Versão inicial: 5 de novembro de 2026. Tabelas de referência: competência 2026.
1. Escopo
A calculadora foi estruturada para estimar o pagamento mensal de empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso sujeito às tabelas gerais de INSS e IRRF aplicáveis em 2026. Ela não processa a folha de pagamento completa.
2. Remuneração tributável
A base informada é composta pelo salário bruto mensal e pelos adicionais tributáveis inseridos pelo usuário. A ferramenta considera esses valores na estimativa de INSS e IRRF. O tratamento de cada rubrica depende da legislação e de sua natureza.
3. INSS
A contribuição previdenciária do empregado é calculada progressivamente, por faixas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% na faixa seguinte até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. A soma é limitada ao teto de contribuição. Os valores são aplicados sobre cada parcela da base, e não por uma única alíquota sobre todo o salário.
4. IRRF
A calculadora aplica a tabela mensal de 2026: isenção até R$ 2.428,80; faixas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas parcelas a deduzir. Para a base de cálculo, compara as deduções legais modeladas (INSS, dedução por dependente e pensão alimentícia formalmente elegível) com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, utilizando a maior dedução. A dedução mensal por dependente considerada é de R$ 189,59.
Depois do imposto calculado pela tabela, aplica a redução mensal de 2026: até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, a redução pode zerar o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é calculada por R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis; acima de R$ 7.350,00, não há redução adicional. A redução nunca ultrapassa o imposto calculado.
5. Vale-transporte e demais descontos
Quando ativado, o vale-transporte é estimado pelo menor valor entre 6% do salário-base e o custo mensal informado pelo visitante. Pensão alimentícia, plano de saúde/coparticipação, desconto de alimentação e outros valores são subtraídos do valor líquido conforme os montantes informados. Plano de saúde, alimentação e outros descontos genéricos não alteram automaticamente a base do IRRF nesta simulação.
6. Pensão alimentícia
O valor informado é subtraído do salário líquido. Para também ser considerado como dedução legal do IRRF, o usuário precisa confirmar que o pagamento está amparado por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica. A Receita Federal esclarece que pagamentos voluntários sem essa formalização não são dedutíveis.
7. FGTS informativo
A ferramenta apresenta uma estimativa informativa separada do salário líquido. Para empregado CLT e trabalhador avulso, utiliza 8% da remuneração informada. Para empregado doméstico, apresenta 8% de depósito mensal mais 3,2% de antecipação indenizatória. Esses valores são obrigações do empregador e não são descontados do salário líquido. A base efetiva do FGTS depende das rubricas e regras aplicáveis ao vínculo.
8. Arredondamento
Os resultados monetários são arredondados para duas casas decimais para apresentação. O procedimento da folha do empregador pode ter detalhes adicionais de arredondamento e tratamento de rubricas.
9. Limitações importantes
- Não calcula 13º salário, férias, rescisão, horas extras por quantidade de horas ou folha de pagamento completa.
- Não modela múltiplos vínculos, compensações, bases específicas de benefícios ou rendimentos sujeitos a tratamentos especiais.
- Não se destina a MEI, autônomos, contribuintes individuais, servidores vinculados a RPPS ou regimes especiais.
- Não considera automaticamente convenções coletivas, políticas internas, benefícios tributáveis ou isenções individuais.
10. Fontes oficiais
- INSS — Tabela de contribuição mensal.
- Receita Federal — Tributação de 2026.
- Receita Federal — dedução de pensão alimentícia.
- Caixa — regras e valores de recolhimento do FGTS.
As fontes devem ser conferidas novamente quando houver atualização normativa. A publicação de uma nova tabela exige revisão do código, dos exemplos e desta página.