A contribuição ao INSS de empregados é calculada por faixas. Em 2026, as alíquotas progressivas para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso variam de 7,5% a 14%.
Tabela progressiva do INSS 2026
Os valores abaixo valem para remunerações a partir da competência janeiro de 2026, conforme a tabela publicada pelo INSS.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O teto do salário de contribuição para essa tabela é R$ 8.475,55. A contribuição não continua aumentando acima desse limite para o vínculo considerado, observadas as regras de vínculos concomitantes.
Como funciona a alíquota progressiva?
O percentual de cada faixa incide somente sobre a parte do salário que está dentro dela. Não é correto multiplicar toda a remuneração pela alíquota da última faixa alcançada. Esse detalhe explica por que a contribuição efetiva costuma ser inferior à alíquota nominal mais alta.
Exemplo ilustrativo com salário de R$ 3.000
Para demonstrar a lógica, a contribuição é dividida em três partes: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00; 9% sobre a parcela entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84; e 12% somente sobre a parte restante até R$ 3.000,00. Os valores de cada parcela são somados para obter o INSS estimado.
Quem utiliza esta tabela?
Esta tabela específica é destinada a empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Contribuinte individual, facultativo e MEI possuem regras e planos próprios. Não utilize a tabela de empregado para estimar automaticamente a contribuição de outras categorias.
Mais de um emprego
Quando há mais de um vínculo empregatício no mesmo período, as remunerações devem ser consideradas em conjunto para enquadramento, respeitando o limite máximo de contribuição. A pessoa precisa informar os vínculos às fontes pagadoras para evitar retenções incorretas ou acima do teto.
Fontes e atualização
A tabela é extraída da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, conforme indicado pelo INSS. Consulte a página oficial antes de usar os valores em outra competência ou ano.
Veja também
Referências consultadas
As informações tributárias e trabalhistas devem ser conferidas nas regras vigentes para cada competência. Estas são as referências oficiais usadas na preparação deste conteúdo:
Conteúdo educativo e informativo. Não constitui orientação contábil, fiscal, trabalhista ou jurídica. A aplicação depende da situação concreta e da legislação vigente.